LEI Nº 1.649, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza o chefe do Executivo Municipal a realizar Operação de Crédito para fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar, com observância do disposto no Art. 167, III, da Constituição Federal, bem como Resolução nº 36 de 30/06/92, do Senado Federal, Operação de Crédito por antecipação da Receita, da ordem de CR$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais), para atender a insuficiências de caixa.

 

Art. 2º Os recursos para a citada operação são já consignados na Lei Orçamentária, cujo prazo de pagamento será até 30/01/94, e as taxas de juros, bem como as demais condições do empréstimo poderão ser convencionadas pela Prefeitura, observadas as normas baixadas pelas autoridades e organismos financeiros.

 

Art. 3º Se necessário, fica o Prefeito autorizado a oferecer em garantia de Operação as quotas partes do Município, da arrecadação do ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º Fica também o Chefe do Executivo autorizado a abrir um crédito especial de igual valor, acrescido dos juros, taxas e correção monetária, para ser efetivada a transação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de dezembro de 1993

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.