A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar, com observância do disposto no Art. 167, III, da Constituição Federal, bem como Resolução nº 36 de 30/06/92, do Senado Federal, Operação de Crédito por antecipação da Receita, da ordem de CR$ 60.000,000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais), para atender a insuficiências de caixa.
Art. 2º Os recursos para a citada operação são já consignados na Lei Orçamentária, cujo prazo de pagamento será até 30/01/94, e as taxas de juros, bem como as demais condições do empréstimo poderão ser convencionadas pela Prefeitura, observadas as normas baixadas pelas autoridades e organismos financeiros.
Art. 3º Se necessário, fica o Prefeito autorizado a oferecer em garantia de Operação as quotas partes do Município, da arrecadação do ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º Fica também o Chefe do Executivo autorizado a abrir um crédito especial de igual valor, acrescido dos juros, taxas e correção monetária, para ser efetivada a transação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de dezembro de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.