A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Ceará", a via pública que e prosseguimento da Rua Antônio Meirim, a partir do número 192, no Bairro Bonanza, Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de dezembro de 1993.