A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A área pública situada no antigo depósito de lixo no Bairro Bonanza, Município de Santa Luzia, passa a denominar-se VILA PALMEIRAS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de dezembro de 1993.