LEI Nº 1.647, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DA DENOMINAÇÃO A UMA VILA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área pública situada no antigo depósito de lixo no Bairro Bonanza, Município de Santa Luzia, passa a denominar-se VILA PALMEIRAS.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de dezembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.