A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terreno com 470,00 m² (Quatrocentos e setenta metros quadrados), situada no Bairro Bom Destino à Rua 15, originária da área de equipamento com 7.830,00 m, constante da planta do referido Bairro, doação esta para o Conselho Central de Sabará da Sociedade de São Vicente de Paulo, CGC nº 16.886.772/0001-02.
Art. 2º Referida área será destinada ás instalações da Conferência Nossa Senhora Aparecida do mencionado Bairro, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias porventura existentes, sem qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 09 de dezembro de 1993.