A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MURO DE PEDRA, CGC nº 22.257.156/0001-20, com sede provisória à Rua Rio Vermelho, 52-Bairro Santa Matilde, município e Comarca de Santa Luzia - MG.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de Novembro de 1993.