LEI Nº 1.639, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE TRIBUTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda, autorizada a negociar o débito relativo ao ISS, exercícios de 1992 a 1993, da MENDES JÚNIOR INDUSTRIAL LTDA., cujo valor nesta data é da ordem de 168.786,60 UFIR’s, superior ao permitido pela Lei Municipal n° 1.591/93.

 

Parágrafo único. O débito poderá ser cobrado em até 10 (dez) parcelas corrigidas monetariamente.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de Novembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.