LEI Nº 1.635, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O OLARIA ESPORTE CLUBE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica o OLARIA ESPORTE CLUBE, CGC nº 16.845.182/0001-31, com sede à Rua Firmino Guimarães nº 124-Bairro Kennedy, município e Comarca de Santa Luzia - MG.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de Novembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.