A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua "Jovelina Dias da Rocha", a via pública que tem seu início na Rua José Dias da Rocha e término na Av. Capitão Eduardo no Bairro Santa Rita.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 04 de Novembro de 1993.