LEI Nº 1.633, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993

 

DA DENOMINAÇÃO A UMA RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua "Jovelina Dias da Rocha", a via pública que tem seu início na Rua José Dias da Rocha e término na Av. Capitão Eduardo no Bairro Santa Rita.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 04 de Novembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.