A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 144 da Lei Municipal nº 1474/91, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia, passando a conter a seguinte redação:
"................................................................................................
Art. 144 Para efeito de aposentadoria e assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço nas atividades
públicas ou privadas, nos termos do § 2º do Art. 202 da Constituição da
República."
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 04 de Novembro de 1993.