LEI Nº 1.632, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 144 DA LEI MUNICIPAL Nº 1474/91.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 144 da Lei Municipal nº 1474/91, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia, passando a conter a seguinte redação:

 

"................................................................................................

 

Art. 144 Para efeito de aposentadoria e assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço nas atividades públicas ou privadas, nos termos do § 2º do Art. 202 da Constituição da República."

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 04 de Novembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.