A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do Chefe do Servido de Obras passam a ser de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 19%56.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de Novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.