LEI Nº 163, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do Chefe do Servido de Obras passam a ser de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 19%56.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de Novembro de 1955.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.