A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "José Rosa de Lima" a via pública que se inicia na Rua Geraldo Teixeira da Costa entre os nºs 655 e 687, no Bairro Bom Jesus.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de Outubro de 1993.