A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia, ao Sr. José Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de Outubro de 1993.