A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, um terreno com área de 20.000 m (vinte mil metros quadrados), constante da gleba denominada Chácaras Santa Inês, desapropriada pelo Município, para implantação de um CAIC - Centro de Atenção Integral a Criança.
Art. 2º O não início da obra no prazo de 02 (dois) anos, implicará na reversão do bem ao patrimônio publico municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 08 de Outubro de 1993.