LEI Nº 16, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamente vigente:

 

8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes.............................................. Cr$ 600,00.

 

Art. 2º Fica aberto crédito especial da importância de Cr$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS), para atender ao pagamento dos aluguéis do prédio que serve de Delegacia de Polícia do distrito de Vespasiano, no período de 1º de Janeiro a 31 dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de dezembro de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.