O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamente vigente:
8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes.............................................. Cr$ 600,00.
Art. 2º Fica aberto crédito especial da importância de Cr$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS), para atender ao pagamento dos aluguéis do prédio que serve de Delegacia de Polícia do distrito de Vespasiano, no período de 1º de Janeiro a 31 dezembro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.