A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "ANTÔNIO SOARES DINIZ" "Bodoque", o Núcleo do Projeto CURUMIM no Conjunto Cristina, localizado na Rua Lúcia Viana de Paiva, nº 23, construído em Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de
Agosto de 1993.