LEI Nº 1.613, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O IMA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a assinar Convênio com o IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, cujo objetivo é a conjugação de esforços para instalação de escritório viabilizar a realização dos trabalhos de defesa sanitária animal e vegetal e controle da raiva dos herbívoros, pelo IMA no Município.

 

Art. 2º Para os fins declarados no artigo anterior fica a Prefeitura autorizada a participar com recursos financeiros que se fizerem necessários provenientes da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de agosto de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.