A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a assinar Convênio com o IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, cujo objetivo é a conjugação de esforços para instalação de escritório viabilizar a realização dos trabalhos de defesa sanitária animal e vegetal e controle da raiva dos herbívoros, pelo IMA no Município.
Art. 2º Para os fins declarados no artigo anterior fica a Prefeitura autorizada a participar com recursos financeiros que se fizerem necessários provenientes da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de agosto de 1993.