LEI Nº 1.612, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1226/88.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1226/88 que passa a conter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada Rua "José Martins da Conceição" a via pública localizada no bairro Camelos, perto da Rua Boa Vista na Conferência de São Vicente de Paula."

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Agosto de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.