A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1226/88 que passa a conter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
denominada Rua "José Martins da Conceição" a via pública localizada
no bairro Camelos, perto da Rua Boa Vista na Conferência de São Vicente de
Paula."
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de Agosto de 1993.