A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia - APAE "JOANA MARTINS", CGC nº 65.149.734/0001-82, sediada à Rua Joaquim Soares Meireles, 117-Bairro N. Sra. das Graças, Município e Comarca de Santa Luzia/MG.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de agosto de 1993.