LEI Nº 1.610, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A APAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia - APAE "JOANA MARTINS", CGC nº 65.149.734/0001-82, sediada à Rua Joaquim Soares Meireles, 117-Bairro N. Sra. das Graças, Município e Comarca de Santa Luzia/MG.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de agosto de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.