A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "Olívia Leite Moreira", a via pública que tem seu início defronte ao nº 390 da Rua Remo Salvo, no Bairro Santa Rita.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de agosto de 1993.