A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Santa Luzia, o Programa adote uma arvore.
Art. 2º Qualquer empresa poderá adotar uma ou mais árvores.
Art. 3º Compete à(s) empresa(s) plantar, cuidar e conservar a ÁRVORE pela qual se responsabilizar.
Art. 4º Poderá a empresa que adotá-la(s) usar as grandes de proteção para propaganda de seus produtos, suas promoções e/ou serviços.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, através da Divisão de Parques e Jardins, administrar, gerenciar e fiscalizar a adoção, regulamentando o procedimento, as normas, o tempo mínimo e outras providências necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 26 de agosto de 1993.