LEI Nº 1.607, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE O APOIO E A ASSISTÊNCIA A PESSOA DEFICIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A política de apoio e assistência a pessoa deficiente tem por objetivo:

 

I - A conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacidade da pessoa deficiente;

 

II - Redução do Índice de deficiência através de medidas preventivas;

 

III - A reabilitação medica e reabilitação profissional;

 

IV - A garantia de educação especial a toda demanda em todos os níveis e graus de ensino;

 

V - A orientação vocacional e profissional, treinamento e acesso ao mercado de trabalho;

 

VI - A garantia de acesso a edifícios e logradouros públicos;

 

VII - O ajustamento psicossocial;

 

VIII - O intercâmbio nacional e internacional no sentido de assegurar ao deficiente o apoio e a assistência adequada.

 

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se pessoa deficiente a incapacitada de se desenvolver, integral ou parcialmente, e atender as exigências de uma vida normal, por si mesma, em virtude de deficiência congênita ou não, de suas faculdades físicas ou mentais.

 

Art. 2º A política Municipal de apoio e assistência a pessoa deficiente, compreende:

 

I - A prevenção de deficiência;

 

II - A Educação especial e gratuita;

 

III - A assistência médica;

 

IV - A assistência psicológica;

 

V - A criação, organização e execução de cursos profissionalizantes especiais;

 

VI - A assistência jurídica e judiciaria;

 

VII - A reabilitação profissional;

 

VIII - A remoção de barreiras arquitetônicas;

 

IX - A pratica de esportes e participação de programas de lazer.

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a criar, estruturar e organizar a coordenadoria Municipal de Apoio e Assistência à pessoa deficiente.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 25 de agosto de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.