LEI Nº 1.606, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A IGREJA BATISTA DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista de Santa Luzia, CGC nº 19.492.842/0001-36, sediada a Rua Silva Jardim, nº 629-Bairro São Geraldo, Município e Comarca de Santa Luzia - MG.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 25 de agosto de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.