A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista de Santa Luzia, CGC nº 19.492.842/0001-36, sediada a Rua Silva Jardim, nº 629-Bairro São Geraldo, Município e Comarca de Santa Luzia - MG.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 25 de agosto de 1993.