A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transformar a área de terreno denominada "Praça Três Américas", localizada entre a Avenida do Brasil e Alameda Marília de Dirceu, no Bairro Industrial Americano, aprovado em 16/12/53, em área de equipamento destinada a construção de uma Escola Municipal, integrada a um Área de Lazer ocupando, assim, todo seu espaço.
Art. 2º O Executivo Municipal tomará providencias para que num prazo de 30 dias, seja elaborado o competente Projeto seguido de processo licitatório, com vistas à demanda de alunos naquela região.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 13 de Agosto de 1993.