LEI Nº 1.604, DE 12 DE AGOSTO DE 1993

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos servidores municipais, a partir de 1º de julho de 1993 no percentual de 40,46% (quarenta vírgula quarenta e seis por cento), que incidirão sobre os níveis das Letras A à H do Quadre Geral de Salários. Este percentual corresponde à antecipação de que trata o art. 5º e seu parágrafo 3º, da Lei nº 8.542 de 1992, referente ao mês de julho 1993.

 

Art. 2º O presente aumente é extensivo ao pessoal inativo.

 

Art. 3º Consideram-se recursos para atender às despesas com a presente Lei os constantes das dotações próprias de orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 12 de agosto de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

QUADRO GERAL DE SALÁRIOS PARA JULHO DE 1993

40.46%

NÍVEIS

GRAUS

I

II

III

IV

V

A

5.642.581,00

5.924.500,00

6.398.468,00

6.974.303,00

7.671.752,00

B

6.752.571,00

7.090.195,00

7.557.430,00

8.346.580,00

9.181.240,00

C

7.310.541, 00

7.676.084,00

8.290.160,00

9.036.289,00

9.939.927,00

D

7.912.587,00

8.308.208,00

8.972.871,00

9.780.448,00

10.758.480,00

E

8.561.933,00

8.990.036,00

9.709.247,00

10.553.296,00

11.641.384,00

F

9.263.428,00

9.725.123,00

10.503.142,00

11.448.425,00

12.593.250,00

G

10.016.530,00

10.517.367,00

11.372.803,00

12.381.049,00

13.619.148,00

H

10.829.292,00

11.370.761,00

12.280.245,00

13.385.660,00

14.724.228,00

I

13.744.862,00

14.432.110,00

15.586.680,00

16.989.471,00

18.688.411,00

J

15.125.808,00

15.874.604,00

17.145.330,00

18.688.411,00

20.557.265,00

L

16.631.251,00

17.462.812,00

18.859.834,00

22.631.758,00

24.894.915,00

M

18.294.349,00

19.209.095,00

20.745.823,00

24.894.938,00

18.342.396,00

L

15.219.164,00

15.980.120,00

17.258.525,00

20.710.194,00

22.781.196,00

 

SECRETÁRIOS – 42.995.524,00

SUPERINTENDENTE - 85.991.321,00