LEI Nº 1.602, DE 16 DE JULHO DE 1993

 

Dispõe sobre autorização para recebimento de tributos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal a Fazenda autorizada a negociar o débito relativo ao IPTU, exercício de 1991, das Florestas Rio Doce S/A, sendo que o valor a ser pago deverá ser o mesmo do IPTU, exercício 1993, conforme proposta do próprio contribuinte.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 16 de julho de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.