LEI Nº 1.600, DE 18 DE JUNHO DE 1993

 

Cria Cargos no Quadro Geral dos Servidores e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Municipais, Anexo I da Lei nº 1.488/92, passando a integrar o Quadro Geral de Cargos em Comissão, os cargos abaixo relacionados, com seus respectivos níveis de vencimentos, a saber:

 

ANEXO I

ÁREA OCUPACIONAL DE ASSESSORIAS E SECRETARIAS

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL DE VENCIMENTO

04

Diretor (a) Escolar II

L-V

10

Supervisor Pedagógico II

J-V

06

Orientador Educacional II

J-V

02

Vice-Diretor Escolar II

J-V

25

Supervisor Pedagógico

J-I

 

Parágrafo Único. Ficam ainda criados, de provimento efetivo os cargos abaixo, com seus respectivos níveis de vencimentos, a saber:

 

ANEXO I

ÁREA OCUPACIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15

Auxiliar de Secretaria

D-I

40

Professor (a)II

J-I

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a nomear os servidores necessários para preenchimento dos cargos referidos no art. 1º, Anexo I da Lei 1.488/92 e a contratar, em caráter precário, para o ano de 1993, os servidores necessários para preenchimento dos cargos referidos no § único do art. 1º, para funcionamento do Sistema Educacional Municipal, até a realização do concurso público, que deverá ser realizado e homologado até 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º O Anexo I da Lei 1.488/92 - Quadro Geral de Pessoal - Lotação por área - área Ocupacional de Assessorias e Secretarias, Cargos em Comissão, passa a ter a seguinte composição consolidada:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

NÍVEIS

01

Superint. Distrito São Benedito

M-V (c/referencial)

0 5

Assessor

M-IV (c/referencial)

01

Auditor Geral

M-IV

01

Chefe de Gabinete

M-V (c/referencial)

01

Procurador Geral

M-V (c/referencial)

11

Secretário Municipal

M-V (c/referencial)

01

Oficial de Gabinete

L-IV

01

Chefe de Cerimonial

L-IV

66

Diretor de Departamento

L-IV

93

Chefe de Divisão

J-I V

146

Chefe de Seção

I-IV

0 8

Diretor Escolar

J-II

0 4

Diretor Escolar II

L-V

42

Supervisor Pedagógico

J

10

Supervisor Pedagógico II

J-V

10

Orientador Educacional

J

06

Orientador Educacional II

J-V

01

Museólogo

J

02

Vice-Diretor Escolar II

J-V

06

Coordenador de Ensino

I

01

Coordenador de Alfabetização

I

01

Supervisor de Merenda Escolar

I

06

Superint. Distrito São Benedito

H

 

Art. 4º O Anexo I da Lei 1.488/92 - Quadro Geral de Pessoal - Área Ocupacional de Educação e Cultura, cargos efetivos, passa a ter a seguinte composição consolidada, em razão do disposto no art. 1º, da Lei 1.525/92 e do parágrafo único do art. 1º desta Lei:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

NÍVEIS

250

Professor

F- II

40

Professor II

J- I

15

Auxiliar de Secretaria

D- I

04

Professor de Música

G

180

Agente de Administração

D

 

Art. 5º O Anexo IV da Lei nº 1488/92 passa a ter as descrições de funções alteradas nos cargos de Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional, ficando nele incluídas as de Supervisor Pedagógico II Orientador Educacional II, Professor II e Auxiliar de Secretaria, constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º Constituem recursos para atender as despesas com a presente Lei as dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1993.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de junho de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.