A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Municipais, Anexo I da Lei nº 1.488/92, passando a integrar o Quadro Geral de Cargos em Comissão, os cargos abaixo relacionados, com seus respectivos níveis de vencimentos, a saber:
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
04 |
Diretor (a) Escolar II |
L-V |
10 |
Supervisor Pedagógico II |
J-V |
06 |
Orientador Educacional II |
J-V |
02 |
Vice-Diretor Escolar II |
J-V |
25 |
Supervisor Pedagógico |
J-I |
Parágrafo Único. Ficam ainda criados, de provimento efetivo os cargos abaixo, com seus respectivos níveis de vencimentos, a saber:
15 |
Auxiliar de Secretaria |
D-I |
40 |
Professor (a)II |
J-I |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a nomear os servidores necessários para preenchimento dos cargos referidos no art. 1º, Anexo I da Lei 1.488/92 e a contratar, em caráter precário, para o ano de 1993, os servidores necessários para preenchimento dos cargos referidos no § único do art. 1º, para funcionamento do Sistema Educacional Municipal, até a realização do concurso público, que deverá ser realizado e homologado até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º O Anexo I da Lei 1.488/92 - Quadro Geral de Pessoal - Lotação por área - área Ocupacional de Assessorias e Secretarias, Cargos em Comissão, passa a ter a seguinte composição consolidada:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEIS |
01 |
Superint. Distrito São Benedito |
M-V (c/referencial) |
0 5 |
Assessor |
M-IV (c/referencial) |
01 |
Auditor Geral |
M-IV |
01 |
Chefe de Gabinete |
M-V (c/referencial) |
01 |
Procurador Geral |
M-V (c/referencial) |
11 |
Secretário Municipal |
M-V (c/referencial) |
01 |
Oficial de Gabinete |
L-IV |
01 |
Chefe de Cerimonial |
L-IV |
66 |
Diretor de Departamento |
L-IV |
93 |
Chefe de Divisão |
J-I V |
146 |
Chefe de Seção |
I-IV |
0 8 |
Diretor Escolar |
J-II |
0 4 |
Diretor Escolar II |
L-V |
42 |
Supervisor Pedagógico |
J |
10 |
Supervisor Pedagógico II |
J-V |
10 |
Orientador Educacional |
J |
06 |
Orientador Educacional II |
J-V |
01 |
Museólogo |
J |
02 |
Vice-Diretor Escolar II |
J-V |
06 |
Coordenador de Ensino |
I |
01 |
Coordenador de Alfabetização |
I |
01 |
Supervisor de Merenda Escolar |
I |
06 |
Superint. Distrito São Benedito |
H |
Art. 4º O Anexo I da Lei 1.488/92 - Quadro Geral de Pessoal - Área Ocupacional de Educação e Cultura, cargos efetivos, passa a ter a seguinte composição consolidada, em razão do disposto no art. 1º, da Lei 1.525/92 e do parágrafo único do art. 1º desta Lei:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEIS |
250 |
Professor |
F- II |
40 |
Professor II |
J- I |
15 |
Auxiliar de Secretaria |
D- I |
04 |
Professor de Música |
G |
180 |
Agente de Administração |
D |
Art. 5º O Anexo IV da Lei nº 1488/92 passa a ter as descrições de funções alteradas nos cargos de Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional, ficando nele incluídas as de Supervisor Pedagógico II Orientador Educacional II, Professor II e Auxiliar de Secretaria, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 6º Constituem recursos para atender as despesas com a presente Lei as dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 1993.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.