LEI Nº 1.598, DE 09 DE JUNHO DE 1993

 

Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS no Estado de Minas Gerais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de terreno com 360 m², localizada a Rua 15, Bom Destino, nesta cidade a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, no Estado de Minas Gerais, localizada a Rua Benedito dos Santos, 495 - Barreiro de Baixo, Belo Horizonte/MG, área esta destinada exclusivamente a construção de obras sociais.

 

Art. 2º O prazo para construção da obra será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura da presente Lei, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 09 de junho de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.