LEI Nº 1.594, DE 10 DE MAIO DE 1993

 

Abre Crédito Especial para o fim que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, Crédito Especial no valor de Cr$ 3.362.000.000, (Três bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros) para atender despesas com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, criada pela Lei Municipal 1.583/93.

 

Art. 2º Consideram-se os recursos para atender as despesas com a presente Lei, anulações parciais ou totais de dotações do orçamento do exercício vigente, tudo de conformidade com o art. 43 § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de Maio de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.