A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a abrir mediante Decreto, Crédito Especial no valor de Cr$ 113.116.0.000,00 (cento e treze bilhões, cento e dezesseis milhões de cruzeiros) para atender despesas previstas com a Superintendência de Desenvolvimento do Distrito de São Benedito, criada pela Lei Municipal nº 1.583/93.
Art. 2º Consideram-se recursos para atender as despesas com a presente Lei, anulações parciais ou totais de dotações do orçamento do exercício vigente, tudo de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de maio de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.