A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerias – EMATER-MG para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola.
Art. 2º Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no art. 1° desta Lei, o poder executivo poderá:
I – participar, conjuntamente com a EMATER-MG, do processo licitatório, e delegar poderes à comissão de licitações daquela Empresa, para a viabilização do referido processo.
II – celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o artigo 1°.
§ 1° As responsabilidades, de quaisquer espécies assumidas pelo Município e EMATER-MG, no inciso I deste artigo, são independentes, não havendo solidariedade em hipótese alguma, pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros.
§ 2° Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação do Município – FPM ou Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal n° 1.586/93, de 24 de março de 1993.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 10 de maio de 1993.