A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Tendo em vista solicitação do Departamento Jurídico, datado de 11/08/92, bem como parecer da Comissão nomeada pela Portaria nº 2524/90, parecer conclusivo do SERPHAM, datado de 08/05/91 e ainda parecer técnico da Secretaria Municipal de Viação e Obras Publicas, datado de 17/12/92, fica determinado o destombamento objeto do art. 1º, inciso I do Decreto nº 772/89, dos seguintes imóveis:
1 - Edificações a Rua do Serro nºs 20, 250, 262, 530, 569 e 672
2 - Edificações a Rua do Carmo nºs 855 e 877
3 - Edificações a Rua do Comércio nºs 207 e 268
4 - Edificações a Rua Floriano Peixoto nºs 17, 39, 185, 225, 235, 289, 572 e 563
5 - Edificação a Rua Santana nº 38;
6 - Edificações a Rua Silva Jardim nºs 61, 69 e 79
7 - Edificações a Rua do Bonfim nºs 201 e 206.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 15 de abril de 1993.