LEI Nº 1.584, DE 24 DE MARÇO DE 1993

 

DA DENOMINAÇÃO A UMA RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Ademar Corsino, a via pública que inicia próximo ao nº 200 da Rua Raimundo Rodrigues e finaliza no local denominado Martinha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de março de 1993.

 

Wilson de Sousa Vieira

Prefeito Municipal

 

Joaquim Leão

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.