A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Ademar Corsino, a via pública que inicia próximo ao nº 200 da Rua Raimundo Rodrigues e finaliza no local denominado Martinha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de março de 1993.