A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 203.000.000,00 (Duzentos e três milhões de cruzeiros) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal:
3.1.1.1 – Pessoal Civil .......................Cr$ 203.000.000,00
Art. 2º Para
atendimento do disposto no artigo anterior, fica
autorizado o chefe do executivo a lançar mão dos recursos determinados nos
incisos I, II, III e IV do Parágrafo 1° do Art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Parágrafo único. Fica vedada a anulação de recursos do orçamento vigente da Câmara
Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.