LEI Nº 1.581, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 203.000.000,00 (Duzentos e três milhões de cruzeiros) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil .......................Cr$ 203.000.000,00

 

Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica autorizado o chefe do executivo a lançar mão dos recursos determinados nos incisos I, II, III e IV do Parágrafo 1° do Art. 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Parágrafo único. Fica vedada a anulação de recursos do orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de dezembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.