A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer a doação dos bens conforme relação inclusa, inclusive do imóvel constituído pela casa e lotes de terreno nºs. 15, 16, 17 - Quadra 19, Bairro N. Sra. das Graças, registrados sob nºs. 1 - Mat. 19.887, Fls. 65, Liv. 2BT, 1 - Mat. 19.888, Fls. 66, Liv. 2BT, 1 - Mat. 19.889, Fls. 67, Liv. 2BT, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia - APAE - entidade sediada à Rua Joaquim Soares de Meireles, 117 - Bairro Nº Sra. das Graças, nesta cidade.
Art. 2º Fica a Entidade, por força desta Lei, autorizada a utilizar o mobiliário para atendimento a suas finalidades preconizadas nos estatutos, não podendo dar outra destinação, sob pena de serem reincorporados ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.