LEI Nº 1579, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre criação da "Casa de Cultura de Santa Luzia".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no Município de Santa Luzia a "Casa de Cultura de Santa Luzia", vinculada a Secreta ria Municipal de Cultura, que utilizará e funcionará nas instalações do Solar Teixeira da Costa, situado à Rua Direita, 785, constituindo em um espaço para as manifestações culturais do povo Luziense.

 

Art. 2º A Casa de Cultura ora criada será administrada pela Associação Cultural Comunitária de Santa Luzia, CGC 23.199.888/0001-39, registrada no Cartório de Registro Civil sob o nº 236, Fls, 517, Liv, A-1 na Comarca de Santa Luzia que juntamente com um representante indicado pelo Chefe do Executivo, fará elaborar Regimento Interno para disciplinar o funcionamento do respectivo órgão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 15 de dezembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.