A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça "Julieta Teixeira de Salles", a praça situada às ruas do Serro e Rua Floriano Peixoto, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 15 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.