A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As doações de bens imóveis do município sujeitar-se-ão ao disposto do art. 107 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º A autorização legislativa dependerá da votação favorável de 2/3 dos membros da Câmara Municipal em escrutínio aberto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Dezembro de 1992
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.