LEI Nº 1575, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todo Complexo do Centro Educacional Integrado, construído à Rua Baldim, nesta cidade, passa a denominar-se "DR. OSWALDO FERREIRA"; a Praça Fronteiriça ao Complexo passa a denominar-se "José Andrade da Glória - Torroso; o Teatro de Arena interno passa a denominar-se "Maria Angélica Silva; O ginásio Central ali construído passa a denominar-se "Manoel Teixeira da Costa"; as três (03) quadras externas e piscina passa a denominar-se "Geraldo Antônio Martins" e o Centro Comunitário "Maria da Piedade Gabrich".

 

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 15 de dezembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.