LEI Nº 1573, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1993 a 1995.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia, para o triênio de 1993 a 1995, elaborado na forma dos atos complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, os investimentos em Cr$ 2.774.791.000.000,00 (Dois trilhões, setecentos e setenta e quatro bilhões, setecentos e noventa e um milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento dos projetos estimados no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio de 1993 a 1995 são os constantes das Leis orçamentarias anuais.

 

Art. 3º Os projetos discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e serão assim discriminados:

 

Exercício de 1993.................................................................. Cr$ 229.791.000.000,00

Exercício de 1994.................................................................. Cr$ 904.000.000.000,00

Exercício de 1995............................................................... Cr$ 1.641.000.000.000,00

Total................................................................................ Cr$ 2.774.791.000.000,00

 

 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo ser reformulados, suprimidos ou criados novos projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos Exercícios de 1994 e 1955, podendo serem corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 01 de dezembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.