LEI Nº 157, DE 15 DE JUNHO DE 1955

 

Abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), para ocorrer despesas de indenizações dos danos causados pela Patroll "Richier", (máquina de aplainar estradas) no prédio situado à Rua Direita nº 688, de propriedade do Senhor Joao Augusto Moreira, conforme laudo de avalição arquivado nesta Prefeitura.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Junho de 1955.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.