A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), para ocorrer despesas de indenizações dos danos causados pela Patroll "Richier", (máquina de aplainar estradas) no prédio situado à Rua Direita nº 688, de propriedade do Senhor Joao Augusto Moreira, conforme laudo de avalição arquivado nesta Prefeitura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Junho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.