LEI Nº 1569, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Declara de Utilidade Pública o Conselho Particular São Raimundo Nonato da Sociedade São Vicente de Paula.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Conselho Particular São Raimundo Nonato da Sociedade de São Vicente de Paula, situado à Rua São Geraldo nº 602 C, no Bairro Azteca, nesta cidade, inscrita no CGC 22.440,911/0001-72.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de novembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.