LEI Nº 1.568, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno de propriedade desta Prefeitura, com 514, 00m², com frente para Rua Nívio Gabrich numa extensão de 24,0m, pelo lado esquerdo com a Liga Municipal de Despostos numa extensão de 22,0m, pelo lado direito numa extensão de 20,60m, com o quintal da biblioteca e nos fundos com quem de direito numa extensão de 24,30m.

 

Art. 2º A presente doação de destima, exclusivamente, á construção do prédio para ESCOLA ESTADUAL “MARIQINHAS GONÇALVES”, desta cidade.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei Municipal n° 985/83, em todo seu conteúdo.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de novembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.