LEI Nº 1566, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre doação de áreas no Bairro Santa Matilde.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o parcelamento, em pequenos lotes, de uma área e, em seguida doá-los a famílias carentes, conforme listagem nominal abaixo discriminado, para construírem ali suas moradias, desde que não possuam outro imóvel cadastrado e/ou registrado em nome, na Comarca, da seguinte forma: Lote nº 01 com área de 195,00 para Geralda Lúcia de Oliveira Silva; Lote nº 02 com área de 199,00 para Marieta Batista Ferreira; Lote no 03 com área de 250,00 para Jose Mauro de Souza; Lote nº 04 com área de 200,00 para Raimunda Sabina: Lote nº 05 com área de 176,00 para Patrícia Anízia Oliveira; Lote nº 06 com área de 200,00 para Maria Augusta da Silva; Lote nº  07 com área de 260,00 para José Honorato de Oliveira; Lote nº 08 com área de 160,00 para Luecy Batista; Lote nº 09 com área de 160,00 para Onezio Nascimento Correia, Lote nº 09A com área de 160,00 para Rogério Tadeu Roque; Lote nº 10 com área de 160,00 para Márcio Antônio Albino; Lote nº 11 com área de 160,00 para Maria Isa da Silva Moura: Lote nº 12 com área de 229,00 para Antônio de Paula; Lote nº 13 com área de 160,00 para Isa dos Anjos Ferreira; Lote nº 14 com área de 160,00 para Geraldo Justiniano Pimenta; Lote nº 15 com área de 160,00 para Vanil Verli; Lote nº 16 com área de 150,00 para José Pereira da Silva; Lote nº 16A com área de 150,00 para Antônio Afonso de Oliveira; Lote nº 17 com área de 160,00 para João Gois Cirilo; Lote nº 18 com área de 160,00 para Maria José Pereira da Silva; Lote nº 19 com área de 264 , 00 para Ronaldo dos Santos; Lote nº  20 com área de 160,00 para Antônio Vai ter Evangelista; Lote nº 21 com área de 200,00 para Comair da Silva Campos; Lote nº 22 com área de 180,00 para Regino Sales Silva; Lote nº 23 com área de 190,00 para Aladir João Santos; Lote nº 24 com área de 196,00 para Antônio Francisco Sales; Lote nº  25 com área de 168,00 para Lúcio Evangelista de Souza ; Lote nº 26 com área de 182,00 para Aloizio Menezes; Lote nº 27 com área de 150,00 para Gladston dos Santos Lopes; Lote nº 28 com área de 168,00 para Maria Aparecida de Oliveira; Lote nº 29 com área de 176,00 para Maria Aparecida Lopes Moreira; Lote nº 30 com área de 204,00 para Luiz Gonzaga; Lote nº 31 com área de 220.00 para Josemar Barbosa Santos; Lote nº 32 com área de 200,00 para Aldeir Ramos de Araújo; Lote nº 33 com área de 200,00 para Jose Socorro Filho; Lote nº 34 com área de 200,00 para Waldir Francisco Oliveira; Lote nº 35 com área de 200,00 para Ronan Costa; Lote nº 36 com área de 200,00 para Cleuza Vieira de Souza Ferreira; Lote nº 37 com área de 200,00 para Maria Elza da Luz; Lote nº 38 com área de 200,00 para Areclides Gonçalves; Lote nº 39 com área de 200,00 para Darci da Saúde Matos; Lote nº 40 com área de 205,00 para Marcio Moreira Dias.

 

Art. 2º O Terreno ora mencionado é resultante do fracionamento de área no Bairro Santa Matilde, desta cidade, localizada entre quadras 14 e 15, conforme croquis anexo.

 

Art. 3º Os donatários obrigam-se a destinarem os imóveis para suas residências e não podendo aliená-los e/ou transferi-los dentro do prazo de 20 (vinte) anos a contar da vigência da presente Lei, sob pena de serem os terrenos reincorporados ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 19 de novembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.