A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "São Vicente" o beco que se inicia na Rua Nossa Senhora de Fátima, esquina de Rua São José no Bairro São Benedito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 19 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.