LEI Nº 156, DE 15 DE JUNHO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os salários do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:

 

FUNÇÕES     

SALÁRIO MENSAL

Auxiliar do Encarregado do serviço de água e esgotos

1.711,60

Auxiliar do Eletricista

1.762,70

2 Auxiliares do Chefe da Usina elétrica a Cr$ 1.389,60

2.779,20

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1955.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Junho de 1955.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.