A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os salários do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:
FUNÇÕES |
SALÁRIO MENSAL |
Auxiliar do Encarregado do serviço de água e esgotos |
1.711,60 |
Auxiliar do Eletricista |
1.762,70 |
2 Auxiliares do Chefe da Usina elétrica a Cr$ 1.389,60 |
2.779,20 |
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1955.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Junho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.