A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Beco Ouro Preto", o beco localizado na Quadra 10 entre os lotes 12 e 13 na Rua "E" e lotes 33 e 34 na Rua "D", interligando Rua "E" com Rua "D" no Bairro Duquesa I.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.