LEI Nº 1.560, DE 18 de novembro de 1992 

 

“Dá denominação a uma rua".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Patrícia Silva de Paula", a via pública situada atrás da quadra 58, paralela a Rua LX no Bairro Frimisa, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de novembro de 1992.

 

Antônio Texeira da costa

Prefeito Municipal

 

francisco lucindo júnior

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.