A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Patrícia Silva de Paula", a via pública situada atrás da quadra 58, paralela a Rua LX no Bairro Frimisa, neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal
de Santa Luzia, em 18 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.