A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "diamantina", o beco localizado na Quadra 04 entre os
lotes 07 e 08 na Rua ''C" e lotes 17 e 18 na Rua
"B”, interligando a Rua ''C'' com a Rua "B” no Bairro Duquesa I.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal
de Santa Luzia, em 18 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.