LEI Nº 1.559, DE 18 de novembro de 1992 

 

“Dá denominação a um beco".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica denominado "diamantina", o beco localizado na Quadra 04 entre os lotes 07 e 08 na Rua ''C" e lotes 17 e 18 na Rua "B”, interligando a Rua ''C'' com a Rua "B” no Bairro Duquesa I.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de novembro de 1992.

 

Antônio Texeira da costa

Prefeito Municipal

 

francisco lucindo júnior

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.