A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a providenciar a Dação em Pagamento do Imóvel constituído pelo Lote nº 8 com 360,00 m² e a metade do Lote nº 9 com 180,00 m² da Quadra nº 6 do Bairro Rio das Velhas, com um barracão com frente para Rua Sete Lagoas de nº 174 bem como construção, inclusive com porão nos fundos, para o Sr. ANTÔNIO CORREA DE PAULA, imóvel este objeto de desapropriação nos termos do disposto no Decreto nº 863/92.
Art. 2º A Dação em pagamento se dá em virtude da desapropriação realizada conforme Decreto nº 862/92, para fins de construção do acesso ao CENTRO EDUCACIONAL construído a Rua Baldim, nesta cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 18 de novembro de 1992
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.